Torna aplicável ao recrutamento de todo o pessoal das Casas de Portugal no estrangeiro o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 34133 (organização dos serviços do Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo) - Permite que seja autorizado um subsídio reembolsável para despesas de instalação aos indivíduos designados, por nomeação ou colocação, para o desempenho de funções nas referidas Casas
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