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Decreto-Lei n.º 39742
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Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
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Decreto-Lei n.º 39742, de 31 de julho
Em vigor
Emitente:
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 166/1954, Série I de 1954-07-31
Data de Publicação:
1954-07-31
SUMÁRIO
Mantém para o ano cerealífero de 1954-1955 o disposto no
Decreto-Lei n.º 39324
- Fixa o preço máximo por quilograma de farinha de tipo corrente nas fábricas ou sobre vagão e mantém a taxa de moagem referida no artigo 10.º do
Decreto-Lei n.º 36993
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