Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 398/77
de 19 de Setembro
A fim de coincidirem as importâncias inscritas no orçamento com as constantes dos programas de trabalho superiormente aprovados, torna-se necessário proceder às respectivas alterações nas dotações orçamentais afectas à Direcção-Geral de Investigação e Protecção dos Recursos Vivos e do Ambiente Aquático, do Ministério da Agricultura e Pescas, conforme abaixo se discrimina.
Considerando o preceituado na segunda parte do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 11/76, de 31 de Dezembro:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. São autorizadas no orçamento do Ministério da Agricultura e Pescas as transferências no montante de 26606000$00, como segue:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira
Promulgado em 23 de Agosto de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.