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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 399/75
de 25 de Julho
Usando da faculdade conferida pelo artigo 6.º, n.º 1, da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É extinto, a partir de 25 de Junho de 1975, o Comando Naval de Moçambique.
Art. 2.º - 1. As responsabilidades do conselho administrativo do Comando referido no artigo 1.º transitam para o conselho administrativo da Comissão Coordenadora de Reintegração, criada pela Portaria n.º 38/75, de 21 de Janeiro.
2. O conselho administrativo da Comissão referida no número anterior será inicialmente constituído pelos membros do conselho administrativo do Comando extinto.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 22 de Julho de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.