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Decreto-Lei n.º 39933
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Decreto-Lei n.º 39933, de 24 de novembro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 263/1954, Série I de 1954-11-24
Data de Publicação:
1954-11-24
SUMÁRIO
Estabelece as condições a que devem obedecer a fixação e cobrança das taxas devidas pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres
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