Permite à Emissora Nacional de Radiodifusão, em casos urgentes ou de emergência reconhecida, realizar, com dispensa de quaisquer formalidades legais, determinadas despesas necessárias à execução das missões que lhe forem atribuídas - Considera abrangidas por este diploma as despesas realizadas para a entrada em actividade do Centro Emissor Ultramarino de S. Gabriel, em Pegões