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Decreto-Lei n.º 40087
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Decreto-Lei n.º 40087, de 14 de março
Em vigor
Emitente:
Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 56/1955, Série I de 1955-03-14
Data de Publicação:
1955-03-14
SUMÁRIO
Fixa a taxa anual a pagar pelo Estado, a partir do próximo ano económico, à Câmara Municipal da Lousã, por intermédio da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas - Revoga o decreto de 1 de Novembro de 1924
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