Determina que para a direcção das Casas do Povo sejam elegíveis, além dos sócios efectivos, os sócios contribuintes - Eleva a dotação a que se refere o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 23051 - Revoga o Decreto-Lei n.º 23951 e o § único do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 30710