Autoriza o Governo a contratar com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, por intermédio da Emissora Nacional de Radiodifusão, o alargamento para vinte anos do prazo de amortização do empréstimo autorizado pelo artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 30752
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.