Torna válidas, enquanto se não verificar o provimento definitivo, as nomeações interinas para o lugar de agente do Ministério Público junto das auditorias administrativas que houver necessidade de efectuar - Mantém para além do prazo de um ano, referido no artigo 31.º da Lei de 14 de Junho de 1913, as nomeações interinas feitas anteriormente à publicação deste diploma