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Decreto-Lei n.º 40232
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Decreto-Lei n.º 40232, de 6 de julho
Em vigor
Emitente:
Ministérios da Justiça e das Finanças
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 148/1955, Série I de 1955-07-06
Data de Publicação:
1955-07-06
SUMÁRIO
Determina que o pessoal contratado existente no Instituto de Criminologia do Porto passe a vencer as remunerações que estão descritas no orçamento do Ministério, sem dependência de qualquer formalidade, incluindo a do visto do Tribunal de Contas
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