Acresce, no ano em curso, de 2900000$00 o subsídio anualmente concedido à Junta Autónoma de Estradas, nos termos dos Decretos-Leis n.os 36506, 37525 e 39260, a fim de fazer face ao encargo resultante do abono de família - Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, destinado a reforçar a dotação inscrita na alínea d) do n.º 2) do artigo 81.º, capítulo 6.º, do orçamento do segundo dos mencionados Ministérios