Acresce, no ano em curso, de 2900000$00 o subsídio anualmente concedido à Junta Autónoma de Estradas, nos termos dos Decretos-Leis n.os 36506, 37525 e 39260, a fim de fazer face ao encargo resultante do abono de família - Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, destinado a reforçar a dotação inscrita na alínea d) do n.º 2) do artigo 81.º, capítulo 6.º, do orçamento do segundo dos mencionados Ministérios
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.