Permite, mediante determinadas condições, aos estabelecimentos industriais, públicos ou privados, que tenham aceitado encomendas de material de guerra e equipamentos militares para o Exército, Marinha e Aeronáutica, na medida em que os interesses da defesa e da economia nacional o aconselhem, importar as matérias-primas e produtos acabados e semiacabados necessários à sua execução