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Decreto-Lei n.º 40259
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Ato Original
Análise Jurídica
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Decreto-Lei n.º 40259, de 22 de julho
Em vigor
Emitente:
Ministério da Economia - Comissão de Coordenação Económica
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 160/1955, Série I de 1955-07-22
Data de Publicação:
1955-07-22
SUMÁRIO
Eleva para 20000000$00 o limite do fundo social do Grémio dos Industriais de Bordados da Madeira, fixado no artigo 39.º do
Decreto-Lei n.º 25643
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