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Decreto-Lei n.º 40273
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Decreto-Lei n.º 40273, de 8 de agosto
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 174/1955, Série I de 1955-08-08
Data de Publicação:
1955-08-08
SUMÁRIO
Eleva para 11000000$00 o limite de emissão de moeda divisionária de $10, fixado pelo
Decreto-Lei n.º 39089
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