Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, destinado a reforçar a verba inscrita no n.º 2) do artigo 21.º, capítulo 3.º, do orçamento do segundo dos mencionados Ministérios - Dispensa do cumprimento das formalidades legais as despesas realizadas por conta do referido reforço e autoriza a 7.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a pôr à ordem do Ministro dos Negócios Estrangeiros as importâncias que lhe forem requisitadas em conta do crédito aberto pelo presente decreto-lei