Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, destinado a reforçar a verba inscrita no n.º 2) do artigo 21.º, capítulo 3.º, do orçamento do segundo dos mencionados Ministérios - Dispensa do cumprimento das formalidades legais as despesas realizadas por conta do referido reforço e autoriza a 7.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a pôr à ordem do Ministro dos Negócios Estrangeiros as importâncias que lhe forem requisitadas em conta do crédito aberto pelo presente decreto-lei
Emitente:
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DRE
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública