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Decreto-Lei n.º 40379
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Decreto-Lei n.º 40379, de 15 de novembro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 249/1955, Série I de 1955-11-15
Data de Publicação:
1955-11-15
SUMÁRIO
Autoriza o Ministro das Finanças a conceder às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Moçambique, Macau e Timor os meios financeiros considerados indispensáveis ao prosseguimento das obras em curso do programa do Plano de Fomento
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