Autoriza o Ministro das Finanças a conceder às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Moçambique, Macau e Timor os meios financeiros considerados indispensáveis ao prosseguimento das obras em curso do programa do Plano de Fomento
Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Obras Públicas, da Economia e das Comunicações e abre créditos a favor dos dois últimos citados Ministérios destinados a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Altera a designação do desenvolvimento do artigo 308.º, capítulo 9.º, do orçamento das receitas do Estado e dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto n.º 40212
Emitente:
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DRE
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública