Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita no artigo 493.º, capítulo 21.º, do orçamento do Ministério - Autoriza a 2.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer, com dispensa de todas as formalidades, incluindo o visto do Tribunal de Contas, as despesas que originaram a referida abertura de crédito