Autoriza o Ministro a conceder a gratuitidade de actos consulares praticados a favor de cidadãos portugueses quando a anormalidade das circunstâncias internacionais ocorrentes nos territórios em que se encontrem assim o aconselharem - Altera os n.os 112.º e 113.º do artigo 1.º da tabela de emolumentos consulares, aprovada pelo Decreto n.º 20253