Determina que a fiscalização por parte do Estado do porto e caminho de ferro de Mormugão passe a denominar-se «Serviço de Inspecção do Porto e Caminho de Ferro» e define as suas atribuições e funcionamento - Extingue a actual Secção de Fiscalização do Caminho de Ferro de Mormugão da Direcção dos Serviços de Obras Públicas do Estado da Índia e o lugar de engenheiro-chefe, contratado, da Repartição Técnica do Porto e Caminho de Ferro de Mormugão, existente naquela Direcção de Serviços