Reduz de 10 por cento, a contar de 1 de Julho de 1950, as taxas telegráficas do regime extra-europeu relativas à licença de amarração devida ao Estado pelas companhias de cabos submarinos estabelecidas em território português - Autoriza o Ministro do Ultramar a alterar a alínea c) do artigo 3.º do contrato de 22 de Novembro de 1938, celebrado com a Companhia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini, Italcable, na parte que interessa ao cabo submarino Las Palmas (Canárias) - S. Vicente (Cabo Verde) - Fernando de Noronha (Brasil)
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.