Autoriza o Ministro a nomear uma comissão encarregada de preparar e executar a montagem dos serviços da Directoria e da Subdirectoria de Lisboa da Polícia Judiciária nas instalações para esse efeito em vias de conclusão e define a competência da mesma comissão - Eleva para 10$00 o emolumento devido pela passagem do bilhete de identidade, a que se refere o artigo 2.º, alínea a), da tabela anexa ao Decreto n.º 22018
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