Considera readmitidos como contribuintes da Caixa de Reformas e Pensões dos Caminhos de Ferro do Estado todos os agentes que perderam essa qualidade por haverem sido dispensados pela Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses e foram depois readmitidos ao seu serviço, os que transitaram para as empresas subarrendatárias das linhas de via reduzida e ainda os que, tendo sido demitidos de qualquer destas empresas, foram depois readmitidos, desde que uns e outros se encontrem presentemente ao serviço daquela Companhia