Regula a distribuição da cana sacarina produzida no arquipélago da Madeira no ano industrial de 1956-1957 - Prorroga durante o mesmo período o disposto no Decreto-Lei n.º 32788 (rateio de aguardente) e mantém suspensa a cobrança de 1$00 por litro de aguardente vendida ao público
Considera readmitidos como contribuintes da Caixa de Reformas e Pensões dos Caminhos de Ferro do Estado todos os agentes que perderam essa qualidade por haverem sido dispensados pela Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses e foram depois readmitidos ao seu serviço, os que transitaram para as empresas subarrendatárias das linhas de via reduzida e ainda os que, tendo sido demitidos de qualquer destas empresas, foram depois readmitidos, desde que uns e outros se encontrem presentemente ao serviço daquela Companhia
Emitente:
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DRE
Ministério das Corporações e Previdência Social
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas