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Decreto-Lei n.º 40621
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Análise Jurídica
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Retificado por
Retificação
Decreto-Lei n.º 40621, de 30 de maio
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 110/1956, Série I de 1956-05-30
Data de Publicação:
1956-05-30
SUMÁRIO
Dá nova redacção ao artigo 34.º do
Decreto-Lei n.º 26080
(entrada e saída de automóveis no País) - Sujeita ao pagamento de uma taxa diária os automóveis que se destinam a permanecer temporàriamente no País
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