Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo e gratuito, aos Cofres de Previdência dos Oficiais do Exército Metropolitano e dos Sargentos de Terra e Mar duas parcelas de terreno sobrantes do prédio constituído pelo novo quartel do regimento de infantaria n.º 1, na Amadora, concelho de Oeiras, destinadas à construção de casas de renda económica para oficiais e sargentos