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Decreto-Lei n.º 40756
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Decreto-Lei n.º 40756, de 7 de setembro
Em vigor
Emitente:
Ministério do Exército - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 191/1956, Série I de 1956-09-07
Data de Publicação:
1956-09-07
SUMÁRIO
Considera a Obra Social do Exército e da Aeronáutica como organismo orientador e centralizador de todas as iniciativas que tenham por objectivo fomentar a assistência social à família militar
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