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Decreto-Lei n.º 40880
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Decreto-Lei n.º 40880, de 24 de novembro
Em vigor
Emitente:
Ministério do Exército - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 256/1956, Série I de 1956-11-24
Data de Publicação:
1956-11-24
SUMÁRIO
Constitui no Exército o serviço de material, para todos os assuntos de carácter técnico relativos à aquisição, manutenção e reabastecimento do material
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