Autoriza o Ministério das Obras Públicas a despender uma quantia, através da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais e da Junta Autónoma de Estradas, com obras nos Palácios de Queluz, incluindo os respectivos largo e acessos, e da Ajuda - Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, destinados a constituir as dotações do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios para a execução das referidas obras - Altera o limite da despesa ordinária da Junta Autónoma de Estradas, fixado na Lei n.º 2068