Ir para o conteúdo principal
Jornal Oficial da República Portuguesa
Início
Legislação
Por código
Por data
Por tema
Lexionário
Lia
Sobre o DR
Ajuda
O meu DR
Início
Decreto-Lei n.º 40912
Voltar
Enviar por email
Copiar ligação
Facebook
LinkedIn
Pinterest
Reddit
Telegram
X
Whatsapp
Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
Modificações
Outros Tipos
Decisões Judiciais
Decreto-Lei n.º 40912, de 20 de dezembro
Em vigor
Emitente:
Presidência do Conselho
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 276/1956, Série I de 1956-12-20
Data de Publicação:
1956-12-20
SUMÁRIO
Estabelece os termos como serão escrituradas e arrecadadas as receitas do Fundo de Turismo, criado pela
Lei n.º 2082
JavaScript is required