Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, para reforço da verba inscrita no artigo 512.º, capítulo 21.º, do respectivo orçamento - Torna aplicável às despesas a pagar por conta do referido crédito o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 40085 (dispensa de todas as formalidades legais, incluindo o visto do Tribunal de Contas)
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