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Ato Original
Decreto-Lei n.º 41/98
de 28 de Fevereiro
A Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Decreto-Lei n.º 49/94, de 24 de Fevereiro - atribui ao Gabinete de Organização, Planeamento e Avaliação a competência para assegurar o planeamento e avaliação das áreas financeira, patrimonial e de pessoal, tendo em vista a gestão integrada do Ministério.
Ainda de acordo com o decreto-lei citado, o Gabinete é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a subdirector-geral.
A experiência de funcionamento do Gabinete e a importância das suas funções de planeamento e avaliação que no domínio da gestão integrada do Ministério lhe são assinaladas exigem que se proceda a uma correcta adequação entre o cargo de director do Gabinete de Organização, Planeamento e Avaliação e aquelas funções.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 49/94, de 24 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 16.º
[...]
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
3 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
4 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
5 - O Gabinete de Organização, Planeamento e Avaliação é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a director-geral.»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Janeiro de 1998. - Jaime José Matos da Gama - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 12 de Fevereiro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Fevereiro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.