Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, destinado a reforçar a verba inscrita no n.º 3) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento do segundo dos mencionados Ministérios - Autoriza a 7.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a pôr à ordem do Ministro dos Negócios Estrangeiros as importâncias que lhe forem requisitadas em conta do crédito aberto pelo presente diploma
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.