Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, destinado a reforçar a verba inscrita no n.º 3) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento do segundo dos mencionados Ministérios - Autoriza a 7.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a pôr à ordem do Ministro dos Negócios Estrangeiros as importâncias que lhe forem requisitadas em conta do crédito aberto pelo presente diploma
Determina que se apliquem às colheitas de 1956 as normas fixadas no despacho inserto no Diário do Governo n.º 137, de 25 de Junho de 1954, que estabelece as condições em que a Federação Nacional dos Produtores de Trigo fica autorizada a comprar aos produtores o centeio, milho e cevada
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Gabinete do Subsecretário de Estado da Agricultura
Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral do Fomento