Ir para o conteúdo principal
Jornal Oficial da República Portuguesa
Início
Legislação
Por código
Por data
Por tema
Lexionário
Lia
Sobre o DR
Ajuda
O meu DR
Início
Decreto-Lei n.º 41166
Voltar
Enviar por email
Copiar ligação
Facebook
LinkedIn
Pinterest
Reddit
Telegram
X
Whatsapp
Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
Modificações
Outros Tipos
Decreto-Lei n.º 41166, de 25 de junho
Em vigor
Emitente:
Ministério da Economia - Comissão de Coordenação Económica
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 144/1957, Série I de 1957-06-25
Data de Publicação:
1957-06-25
SUMÁRIO
Regula o exercício do comércio de exportação do vinho generoso da Madeira e do seu comércio por grosso no arquipélago - Revoga o n.º 2.º do artigo 1.º e o artigo 2.º do
Decreto-Lei n.º 29967
JavaScript is required