Determina que o número mínimo de exemplares dos livros únicos do ensino primário a atribuir aos livreiros editores no próximo concurso, o prazo da sua validade e o montante da entrega a que se refere o n.º 1.º do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 30660 sejam fixados por despacho do Ministro
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