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Ato Original
Decreto-Lei n.º 412-B/75
de 7 de Agosto
Usando da faculdade conferida pelos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É criado o Ministério do Comércio Interno, que ficará integrado pela Secretaria de Estado do Abastecimento e pela Secretaria de Estado do Comércio Interno.
Art. 2.º É extinto o Ministério da Coordenação Interterritorial, criando-se em sua substituição a Secretaria de Estado da Descolonização, que ficará na dependência directa do Primeiro-Ministro e para a qual transitarão todos os funcionários e serviços que compunham aquele Ministério.
Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 7 de Agosto de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.