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Decreto-Lei n.º 41235
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Decreto-Lei n.º 41235, de 20 de agosto
Em vigor
Emitente:
Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 186/1957, Série I de 1957-08-20
Data de Publicação:
1957-08-20
SUMÁRIO
Isenta do pagamento do imposto de $05 por tonelada de arqueação bruta, criado pela alínea b) do artigo 6.º do
Decreto n.º 15110
, os navios com motor nacionais empregados no serviço de cabotagem interinsular dos Açores
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