Dá nova redacção ao artigo 51.º e seus parágrafos do Decreto-Lei n.º 36304, que promulga o Estatuto do Oficial do Exército - Considera correspondentemente alterado o disposto na alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39941 (cursos do estado-maior professados no Instituto de Altos Estudos Militares)