Dá nova redacção ao artigo 51.º e seus parágrafos do Decreto-Lei n.º 36304, que promulga o Estatuto do Oficial do Exército - Considera correspondentemente alterado o disposto na alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39941 (cursos do estado-maior professados no Instituto de Altos Estudos Militares)
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de «Hospital de S. José - Beneficiação e remodelação dos serviços farmacêuticos e instalação do depósito de produtos»
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de «Obras de adaptação no antigo edifício escolar de Riba de Ave, em Vila Nova de Famalicão»
Aumenta os quadros dos professores de ensino primário e do magistério primário eventual da província ultramarina de Moçambique - Autoriza o Governo-Geral da mesma província a abrir um crédito para suportar os encargos criados pelo presente diploma
Integra os serviços laboratoriais e radiológicos no Hospital Escolar dependente da Escola Médico-Cirúrgica de Goa e fixa os quadros e vencimentos do pessoal dos referidos serviços - Considera extintos, logo que funcionem aqueles serviços, o Laboratório de Análises, criado pelo artigo 10.º do Decreto n.º 38774, e o Instituto de Radiologia
Emitente:
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DRE
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Ministério do Exército - Gabinete do Ministro
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares