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Decreto-Lei n.º 41396
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Ato Original
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Decreto-Lei n.º 41396, de 26 de novembro
Revogado
Emitente:
Presidência do Conselho
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 268/1957, Série I de 1957-11-26
Data de Publicação:
1957-11-26
SUMÁRIO
Determina que os funcionários civis do Estado tenham residência permanente na localidade onde exercerem normalmente as funções dos seus cargos ou que for fixada para centro da sua actividade funcional
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