Revoga o Decreto n.º 18023, o artigo 23.º e seu § único do Decreto n.º 16135 e o artigo 13.º e o n.º 9.º do artigo 18.º do Decreto n.º 16798 - Mantém em vigor, transitòriamente, o disposto no artigo 13.º e no n.º 9.º do artigo 18.º do Decreto n.º 16798 (disposições relativas à pesca da sardinha)