Dá nova redacção ao artigo 70.º do Código das Custas Judiciais - Designa os ajudantes do procurador da República a quem competem funções de direcção e orientação dos serviços do Ministério Público nos Tribunais Centrais de Menores de Lisboa, Porto e Coimbra, nos Tribunais de Execução das Penas e de Polícia de Lisboa e Porto, no 9.º e 10.º juízos correccionais de Lisboa e no 5.º juízo correccional do Porto