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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 415/74
de 7 de Setembro
Considerando que o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48024, de 4 de Novembro de 1967, não se ajusta à Lei n.º 2135, de 11 de Julho de 1968, em cujo n.º 1 do artigo 5.º se estabelece que as obrigações militares se iniciam em 1 de Janeiro do ano em que os cidadãos do sexo masculino completam 18 anos de idade;
Considerando que na actual conjuntura se não considera curial obrigar indivíduos não sujeitos ainda a obrigações militares a requerer licença militar para se ausentarem para o estrangeiro;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É revogado o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48024, de 4 de Novembro de 1967.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Firmino Miguel.
Promulgado em 26 de Agosto de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.