Permite que os contratos dos segundos-assistentes das Faculdades de Direito sejam prorrogados, além do limite estabelecido no Decreto-Lei n.º 35964, por período igual àquele em que, segundo declaração do Ministro da Justiça, os mesmos assistentes tiverem realizado para a elaboração do projecto do Código Civil trabalho incompatível com a preparação do doutoramento
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