Cria no quadro do pessoal da Direcção-Geral de Administração Política e Civil um lugar de chefe de secção - Determina que na 2.ª Repartição da referida Direcção-Geral exista uma secção que terá especialmente a seu cargo os serviços respeitantes às inspecções aos corpos administrativos e o expediente do Conselho Nacional dos Serviços de Incêndios
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