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Decreto-Lei n.º 41557
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Decreto-Lei n.º 41557, de 13 de março
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 52/1958, Série I de 1958-03-13
Data de Publicação:
1958-03-13
SUMÁRIO
Eleva os limites de emissão de moeda divisionária das espécies de $10, $20 e $50, fixados pelos Decretos-Leis n.os 40839 e 40098, respectivamente
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