Ir para o conteúdo principal
Jornal Oficial da República Portuguesa
Início
Legislação
Por código
Por data
Por tema
Lexionário
Lia
Sobre o DR
Ajuda
O meu Diário
Início
Decreto-Lei n.º 41564
Voltar
Enviar por email
Copiar ligação
Facebook
LinkedIn
Pinterest
Reddit
Telegram
X
Whatsapp
Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
Outros Tipos
Decreto-Lei n.º 41564, de 18 de março
Em vigor
Emitente:
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 56/1958, Série I de 1958-03-18
Data de Publicação:
1958-03-18
SUMÁRIO
Permite que o lugar de director do Laboratório de Polícia Científica seja provido num diplomado em Ciências Físico-Químicas, em Farmácia ou em qualquer outro curso superior adequado
JavaScript is required